Proteção Civil

O QUE É A PROTEÇÃO CIVIL

 

A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas ou privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações acidente grave (1) ou catástrofe (2), de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. 

(Artigo 1º da Lei 27/2006, de 3 de Julho)

 

 

(1) Acidente grave - Acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente; 
(2) Catástrofe - Acidente grave ou série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico;
(Artigo 3º da Lei 27/2006, de 3 de Julho)

De acordo com o constante no Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, a atividade de Proteção Civil tem os seguintes objetivos e domínios de atuação.

Objetivos:

  1. Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
  2. Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
  3. Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse publico;
  4. Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

 Domínios de atuação:

  1. Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
  2. Analise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
  3. Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
  4. Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município, incluindo a realização de simulacros;
  5. Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
  6. Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
  7. Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.