Foral de Rio de Moinhos Original em Latim
Sanctius Dei gratia Portugaliae rex. Omnibus de meo regno ad quos litterae istac pervenerint saluteim. Sciatis quod ego arrendavi concilio de Zaatam et concilio de Rio de Molinis terram meam de Zaatam et de Rio de Molinis et meas colectas de ipsis terris pro ad semper quod dent mihi concilia praedicta vel cui ego mandavero pro ipsis terris in quolibet anno per tertias anni ducentos et viginti et quinque marabitinos novos in auro vel tales marabitinatas de denariis quae valeant marabitimos novos in auro et debent mihi dare pro meis collectis de ipsis terris in quolibet anno in die Santi Joannis, sexaginta marabitinos im auro novos vel tales marabitinatas de denariis quae valcant marabitinos novos in auro et mando et defendo firmiter quod nec ricus homo nec caballarius faciant eis malum nec tortum nec fortiam nec transeant in villis suis nec in terris suis. Et pro ista renda ipsa concilia nom debent mihi facere aliud forum praeter ostes et anuduvas. Et ut istud factum sit stabile et durabile in aeternum dedi eis istam cartam meam apertam meo sigillatam quae fuit facta apud Gardiam decima die julii. Era milésima ducentesima septuagesima octava. Locus sigilli pendentis.
Foral de Rio de Moinhos Tradução Portuguesa
Sancho, pela Graça de Deus, Rei de Portugal.
A todos do meu Reino, aos quais chegar esta minha carta, saúde. Saibam que eu arrendei ao concelho de Sátão e ao concelho de Rio de Moinhos a minha terra de Sátão e a de Rio de Moinhos e nela os meus direitos, para sempre.
Os referidos concelhos estregar-me-ão anualmente, a mim ou a quem eu mandar essas terras, nas terças de cada ano, duzentos e vinte e cinco morabitinos novos, em ouro, ou a mesma importância em denários que tenham o valor dos morabitinos novos em ouro, ou a mesma importância em denários que tenham o valor dos morabitinos novos em ouro.
E devem dar-me também pelas colheitas dessas terras, em cada ano, no dia de São João, seiscentos morabitinos novos, em ouro, ou essa importância de morabitinos em denários que tenham o valor dos morabitinos novos em ouro. E ordeno e proíbo, com toda a firmeza, que vexâme ou violência, ou atravesse os seus casais e as suas terras.
E por esta renda (foro), os ditos concelhos ficam livres de me prestar qualquer outro serviço além da hoste e da anúduva.
E para que este foro seja estável e duradouro para sempre, dei, autenticada com o meu selo, esta minha carta aberta, que foi feita na Guarda aos dez dias de Julho da era de mil duzentos e setenta e oito. Lugar do selo pendente.