Foral do Sátão - Em Latim da Época
In Christi nomine. Ego Comite Henricus una cum consensu coniugia mea Tharasia magni regis Alfonsi Toledane imperatoris filia placuit nobis ut faceremus vobis omines de Zalatane qui habitatis intus et foris in villas et in populationes Zalatane ut demus vobis forum bonum pro capud et honore quo fecistis super nos primo et collegistis nos in uestra kasa proinde ponimus vobis foro per ubi andetis et non exeatis de illo nec vobis nec semini vestro: qui lauoraverit cum uno bove donet uno modio et cum iugo duos modios et sedeat de istos modios tercia de tritaco et duas partes de secunda et sedeat per illa medita qui ante habuistis quando ibi populastis et uino sexta et de lino sexta et de favas sexta. Et qui fuerit caballario et migraucrit et mulier aut filios de illo remanserint ut sedeat sua herditade et sua casa honorata ad foro de caballario, et si illi caballum migrauerit usque in tres annos. Et si pedone migrauerit sic viro quomodo mulier qui hereditatem habuerit ut laxet illam ad sua prosterias aut uendat donet aut faciat de illa sua voluntate. Et si calupnia feceritis ut veniant IIII aut V de illos bonus homines qui levatos fuerint de concilio et iudicent illam cum vestro iudice et quando iudicaverint sedeat stabile. Et montatico de morada donet unum conelium et peias II lonbos. Hec mandamus et auctorizamus et si nos aut semini nostro hunc nostrum factu irrumpere uoluerit quisquis ille fuerit qui talia comiserit sedeat excomunicatus et lepra a planta pedis usque ad uerticem capiti et cum Iuda traditore habeat penas in eterno barato. Facta cartula notum die septimo Idus Maii Era Mª Cª Xª VIIIIª Ego Comite Henrico hanc cartulam iussi fieri manu mea raboravi. Ego Tharasia conf. Menendus Venegas contiens Sancta in Sede Colimbrie episcopus Gundisalius. Egas Gozendis continens Baiam conf. Egas Moniz continens Sancti Martini conf., Plagius ts., Menendus Moniz contineus Pennafiel conf., Goudisalius, Plagius Suarii continens Amaia conf. Fernandus Fernandes continens Lamego conf. Petrus episcopus comiti notarius ecclesie Vimaranensis canonicus notuit.
1º Foral do Sátão
“Em nome de Cristo. Eu, Conde Henrique, juntamente com minha esposa Teresa, Filha do grande Rei Afonso, Imperador de Toledo.
Foi do nosso agrado concedermos a vós, homens de Sátão, que habitais dentro e fora as herdades e povoações de Sátão, concedermos, sim, e outorgarmos um Foral bom em razão do que vós usaste para connosco e por nos terdes agasalhado em vossa casa.
Por isso, nós vos damos este foral para vos guiardes por ele em qualquer parte por onde andeis. E não deixeis de o seguir, nem vós nem os vossos descendentes.
Assim: o que tiver um boi de trabalho, dê um moio. O que tiver dois bois, dê dois moios. E sejam, destes moios, uma terça parte de trigo e duas partes de segunda. E tudo isto, pela vossa velha medida que já tínheis, quando aí vos fixaste em Sátão.
Mais dareis a sexta parte do vinho, do linho e das favas que cultivardes.
E se alguém for cavaleiro e morrer e ficarem a mulher ou os filhos, continuem a sua herdade e a sua casa a ser honrados com as honras da cavalaria, mesmo que fiquem sem cavalo durante tês anos.
E se um peão morrer, seja homem seja mulher, e tiver uma herdade, que essa herdade passe para os seus descendentes, ou a venda, ou a dê, ou faça o que quiser.
E se se levantar querela entre vós, vão quatro ou cinco homens bons, escolhidos pelo concelho, e julguem a questão, juntamente com o vosso Juiz. E o que assim resolverem, seja cumprido.
E quando a caça de montaria, se for de espera, dê o caçador um concelho. Se for de armadilha, dê dois lombos (por ano).
Este foral nós o damos e com nossa autoridade o mandamos. E se nós ou alguém nosso descendente tentar infringi-lo, seja ele quem for, que fique excomungado, a lepra o atinja dos pés a cabeça, e sofra como Judas, o traidor, os castigos do inferno.
Foi feita esta carta de foral no dia 9 de Maio de era de 1149.
Eu Conde Henrique mandei fazer esta carta e a confirmo pela minha própria mão.
Eu Teresa confirmo. Mendo Viegas representante do bispo Gonçalo na Santa Sé de Coimbra. Egas Gozendes, senhor de Baião, confirmo.
Egas Moniz, senhor de São Martinho, confirmo. pelágio, testemunho. Mendo Moniz, senhor de Penafiel, confirmo. Gonçalo, testemunho. Paio Soares, senhor Maia, confirmo. Fernando Fernandes, senhor de Lamego, confirmo. Pedro, bispo, chanceler do Conde e cónego da Igreja de Guimarães, a escreveu”.
Observação – O foral do Sátão foi outorgado no ano de 1149 da era de César, adotada em Portugal até ao reinado de Dom João I. Transporto para a era cristã, dá o famigerado ano de 1111.
E no sétimo dos Idos de Maio, que eram o dia 15 do mês. Deste dia tirados sete, incluindo os pontos de partida e chegada, encontramos o nove (9) de Maio, para nós tão jubiloso.